Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Paranavaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, DANIELA RIBEIRO
- Advogados
- FABIO KORENBLUM (OAB 68743/PR), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 84500/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007610-69.2018.8.16.0130 Processo: 0007610-69.2018.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.543,64 Exequente(s): DANIELA RIBEIRO Executado(s): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Consta dos autos a satisfação integral do crédito objeto desta execução, razão pela qual, impõe-se sua extinção.
Posto isso, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício de transferência do valor de R$ 784,97 (setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), mais acréscimos, depositado na agência da Caixa Econômica Federal nº 0399, operação nº 040, conta nº 01576706-0, e ainda do valor de R$ 28,60 (vinte e oito reais e sessenta centavos), mais acréscimos, depositado na agência da Caixa Econômica Federal nº 0399, operação nº 040, conta nº 01579433-4, para a conta corrente nº 19.213-9, da agência nº 0381-6, operação nº 001, do Banco do Brasil, de titularidade de Luiz Fernando de Oliveira Albuquerque, CPF: 056.***.***-56.
Junte-se nos autos o comprovante de transferência, intimando-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar. Dispensada a intimação das partes, conforme determina o artigo 20, § 1º e § 2º da Portaria 16/2020, deste Juízo. Promova-se o consequente levantamento e/ou cancelamento de toda e qualquer penhora, anotação e/ou restrição do nome da parte executada em sistemas como o RENAJUD, CNIB, SERASA, etc.
Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada no sistema. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (CN, art. 207). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito
