Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- JOSE HENRIQUE DE MELLO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0007621-63.2023.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Provocação de tumulto ou conduta inconveniente Data da Infração: 11/03/2023 Autoridade(s): Autor do Fato(s): JOSE HENRIQUE DE MELLO DOS SANTOS Autos nº. 0007621-63.2023.8.16.0182 Trata-se de termo circunstanciado lavrado pela autoridade policial para apuração da ocorrência do crime previsto no art. 41-B, da Lei nº 10.671/03, praticado, em tese, por Jose Henrique de Mello dos Santos, no dia 11 de março de 2023 (movimentos 8.1/8.5).
O Ministério Público pontuou que, além de a descrição sumária da ocorrência ser vaga em relação ao suposto tumulto ocasionado pelo noticiado, Jose Henrique de Mello dos Santos alegou, em declaração prestada à autoridade policial, que não teve a intenção de atingir o campo de jogo com o objeto que chutou (copo). Destacou que o crime disposto no 41-B, da Lei nº 10.671/03, não admite a modalidade culposa.
Dessa forma, diante da falta de elementos que respaldem segura “opinio delicti”, requereu o arquivamento do feito, sem prejuízo do disposto no art. 18, do CPP (movimento 26.1). Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Ante o contido nos autos e considerando as peculiaridades do caso em tela, acolho o parecer do Ministério Público (movimento 26.1), cujas razões adoto, por brevidade, para o fim de determinar o arquivamento do presente feito, sem prejuízo do disposto no art. 18, do Código de Processo Penal. Observe a Secretaria o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça, promovendo as anotações e comunicações necessárias.
Diligências necessárias. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLAVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito rrv
