Intimação
D- Órgão
- Vara de Precatórias Cíveis de Curitiba - Cível
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- CAIO AUGUSTOS FORTES, AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA, JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS, LOTUS BUSINES BV LTDA, LOTUS BUSINESS CONSIGNED
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3210-7704 - E-mail: [email protected] Processo: 0007802-25.2023.8.16.0001 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$95.000,00 Polo Ativo(s): CAIO AUGUSTOS FORTES Polo Passivo(s): AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS LOTUS BUSINES BV LTDA LOTUS BUSINESS CONSIGNED
1. Trata-se de carta precatória expedida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, no âmbito da tutela cautelar antecedente autuada sob n. 0834634-74.2022.8.23.0010, em que é autor CAIO AUGUSTOS FORTES e são réus AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA, LOTUS BUSINESS CONSIGNED, LOTUS BUSINES BV LTDA e JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS. O objeto da presente carta precatória (mov. 1.1) é: CITAR o Réu Preso JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS residente no(a) Cadeia Pública de Curitiba - CPCTBA - situada na Rua Manoel Valdomiro de Macedo, 2921 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.170-150 - E-mail: [email protected] - Telefone: (41) 3316-1800, para todos os termos da ação judicial, que contra ele(a) foi proposta pela parte requerente acima identificada, conforme petição inicial que acompanha esta carta, bem como do Despacho/Decisão anexo, podendo oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ainda, INTIME do teor da Decisão de evento 6.1 (anexa) a saber: defiro parcialmente a tutela provisória requerida, na forma do art. 305 do Código de Processo Civil. Providencie-se o bloqueio da quantia de (noventa e cinco mil reais) nas contas bancárias das empresas requeridas Lotus Business Center Ltda, Center Ltda, bem como nas contas do requerido Jorge Luiz Guimarães de Araújo Dias.
