Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Apucarana
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ANA MARIA CASSAPULA, SUELEN GONZELA
- Advogados
- JULIANA GLADE FERRACINI (OAB 31268/PR), FABIANA BATILIERI COSTA (OAB 55976/PR), MARIANA RECHI CASSAPULA (OAB 85663/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 2102-1335 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - Celular: (43) 2102-1335 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007911-07.2023.8.16.0044 Processo: 0007911-07.2023.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$10.506,36 Polo Ativo(s): ANA MARIA CASSAPULA Polo Passivo(s): SUELEN GONZELA
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (mov. 21.1), com fundamento no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Proceda-se ao cancelamento da audiência de conciliação. Em observância ao disposto no art. 41 da Lei nº 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. À Secretaria para que proceda ao levantamento de eventuais penhoras, valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e SERASA/SPC), conforme disposição do item 61 da Portaria nº. 17/2022. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
