PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008234-02.2017.8.16.0083 Processo: 0008234-02.2017.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Comunicação falsa de crime ou de contravenção Data da Infração: 04/05/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): OLIVIO BORTOLIM CAMILO TIAGO CAMILO
Vistos.
1. Diante da certidão retro, determino que a Secretaria consulte os sistemas informatizados colocados à sua disposição para localização do paradeiro da parte. Encontrado endereço(s) diverso(s), reitere-se sucessivamente a intimação do item 1 até o esgotamento dos locais. Proceda-se a referida tentativa por meio eletrônico, através do numeral indicado pelo Parquet no evento 195.1. 2). Não sendo localizado o acusado, proceda-se a intimação por meio de edital com prazo de 30 dias para pagamento, consoante disposição expressa do artigo 2º da Instrução Normativa nº 077/2021-CGJ, que alterou a instrução normativa 065/2021-CGJ. 3).
Decorrido o prazo e não havendo pagamento das custas devidas ao Fundo da Justiça – Funjus decorrentes de sentença criminal transitada em julgado, após efetuada a intimação disciplinada no artigo 4º desta Instrução Normativa, o débito será levado a protesto, com a emissão da Certidão de Crédito Judicial – CCJ (Artigo 20 da instrução normativa 065/2021-CGJ). 4). Havendo requerimento de parcelamento, autorizo que o pagamento se realize em parcelas mensais (em até 10 vezes), devendo a secretaria gerar as guias agrupadas para entrega ao(à) réu(ré) e suspender o processo até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes (artigo 4º da Instrução Normativa nº 077/2021-CGJ, que alterou a instrução normativa 065/2021-CGJ). 4.1).
Ocorrendo o vencimento de duas parcelas sem pagamento, haverá o vencimento antecipado das vincendas, devendo a secretaria gerar a guia de custas finais com o valor integral da dívida, com a correspondente emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ a ser encaminhada para protesto" (NR). 5). Cumpram-se as demais orientações cabíveis e dispostas nas Instruções Normativas nº 077/2021-CGJ e 065/2021-CGJ Intimações e diligências necessárias.