Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Apucarana
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, JAIR MARTINS VALENÇA ROSA
- Advogado
- DIRCEU BORGES FILHO (OAB 15852/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: 43-2102-1332 e 43-2102-1333 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1333 Autos nº. 0008317-28.2023.8.16.0044 Processo: 0008317-28.2023.8.16.0044 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 25/06/2023 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): JAIR MARTINS VALENÇA ROSA
DECISÃO
Reportando-me ao r. pronunciamento ministerial de mov. 15.1, que adoto, por medida de economia e celeridade processuais, como razões de decidir, ante à ausência de dolo e a falta de tipicidade dos fatos sob investigação, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes Autos, feitas as devidas anotações e comunicações, sem as ressalvas do disposto no artigo 18 do Código Processual Penal. Caso haja bens ou valores apreendidos e/ou fiança depositada nos Autos, a fim de dar destinação, observe-se as disposições do Código de Normas e Portaria nº 06/2021.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se o artigo 824 do Código de Normas. Int. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
