Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Campo Largo - Anexo à Vara Criminal de Campo Largo
- Classe
- Execução de Medidas Alternativas
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, DANIEL DE MENESES KROIN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE CAMPO LARGO - ANEXO À VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008430-07.2021.8.16.0026 Processo: 0008430-07.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): DANIEL DE MENESES KROIN
1. Por ter o acusado descumprido as condições impostas em sede de audiência de acordo de não persecução penal, conforme informações de ev. 14, acolho a promoção ministerial de ev. 38.1 e, em consequência, revogo o benefício concedido, com fundamento no art. 28-A, § 10, do CPP, ao mesmo tempo em que determino as comunicações a respeito.
2. Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 2.1. Após, arquive-se o presente feito.
3. DÊ-se ciência ao Ministério Público.
4. Diligências necessárias. Campo Largo, 02 de abril de 2022. Ernani Mendes Silva Filho Juiz de Direito
