Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JHONATHAN SILVEIRA GRUNEWALD, CRISTIANO MORAWSKI, LUIZ CARLOS RUCKS, ROSANA OLIVEIRA DA SILVA
- Advogados
- ANDRÉ ALMEIDA DA SILVA (OAB 89886/PR), MARLI PEREIRA RAMOS CAMPAGNOLO (OAB 77765/PR), CRISTIANO DAVI ALMADA BALBINO (OAB 87942/PR), PATRICIA APARECIDA VERSORI (OAB 79714/PR), CRISTINA MARIA FREIRI MARTINS STANISZEWSKI (OAB 60789/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008564-24.2020.8.16.0170 AR Processo: 0008564-24.2020.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$40.518,52 Polo Ativo(s): LUIZ CARLOS RUCKS ROSANA OLIVEIRA DA SILVA Polo Passivo(s): CRISTIANO MORAWSKI JHONATHAN SILVEIRA GRUNEWALD As partes informam a celebração de composição (mov. 45.1).
HOMOLOGO a transação das partes, julgando extinto este processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Em havendo, expeça-se alvará para levantamento de valores depositados em juízo, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), desde logo deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC).
Na hipótese de omissão no acordo, reverta-se ao credor/exequente. Dispensado o prazo recursal (arts. 999 e 1.000, CPC).
Cumpra-se, no mais, a portaria do juízo. P. R.
II. e, após baixas, inclusive levantamento de bloqueios e/ou penhoras, e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
