Intimação
D- Órgão
- Departamento de Gestão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA, STEFANY VITÓRIA VIEIRA
- Advogados
- JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES (OAB 15082/PR), ERICA MARIA STURION DE PAULA (OAB 49575/PR), MALVER GERMANO DE PAULA (OAB 11364/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº. 0008564-30.2022.8.16.7000 Processo: 0008564-30.2022.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$12.645,63 Polo Ativo(s): STEFANY VITÓRIA VIEIRA Polo Passivo(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA
I – DEFIRO o presente precatório em favor de STEFANY VITÓRIA VIEIRA, pelo valor de R$ 12.645,63 [doze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos], de acordo com a certidão de conferência dos dados financeiros, contra AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA, conforme natureza e individualização determinadas pelo Juízo da execução no ofício precatório.
II – Valor sujeito a revisão administrativa e atualização monetária na forma do ordenamento jurídico.
III – Inclua-se a requisição de pagamento na ordem cronológica do ente devedor, observando o critério previsto no art. 23, § 1º, do Decreto TJPR 520/2020, para o orçamento de 2024 (05/08/2022 23:50:34).
IV – Cientifiquem-se o Juízo da execução e a parte credora.
V –
Intime-se o Ente devedor, servindo esta decisão como requisição de pagamento, conforme o art. 20, parágrafo único, do Decreto TJPR 520/2020.
VI – Após, aguarde-se pagamento. Curitiba, data da assinatura digital. Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
