Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Paranavaí
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- VALDIR BATISTA DE OLIVEIRA
- Advogado
- FREDERICO AUGUSTO TELES (OAB 147309/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008762-16.2022.8.16.0130. Processo: 0008762-16.2022.8.16.0130 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Data da Infração: 12/08/2022 Vítima(s): A JUSTICA PUBLICA Autor do Fato(s): VALDIR BATISTA DE OLIVEIRA Em face do integral cumprimento das condições impostas em audiência de transação penal, conforme noticiado nos autos e, considerando a manifestação do Ministério Público do Estado do Paraná, julgo extinta a punibilidade de VALDIR BATISTA DE OLIVEIRA , determinando o oportuno arquivamento dos autos.
Nada deverá constar nos registros do(a) noticiado(a), conforme artigo 76, parágrafos 4º e 6º, da Lei 9.099/95. Havendo apreensão de bens ou valores, colha-se manifestação do Ministério Público. Inexistindo pendências, realizem-se as comunicações necessárias. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Paranavaí, 27 de abril de 2023. JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito
