Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cianorte
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO, ROGERIO VICENTE
- Advogados
- ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB 95461/PR), PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO (OAB 73853/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Processo: 0008816-63.2025.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$11.913,04 Polo Ativo(s): ROGERIO VICENTE Polo Passivo(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO VISTOS.
1. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Decido. Conforme se constata do comprovante de residência juntado no mov. 11.3, a parte autora reside na cidade de Marialva/PR. Sendo assim, tratando-se de ação perante o juizado especial cível, é importa ressaltar que não há possibilidade de declínio de competência, de modo que cabe à própria parte direito de ajuizar nova ação no juízo competente. A Lei 9.099/95 em seu art. 4°, dispõe sobre as regras de competência perante o Juizado especial Cível, vejamos: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. Deste modo, o enunciado 89 do FONAJE, dispõe que “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis” Neste passo, não se enquadrando a nenhuma das hipóteses do dispositivo acima transcrito, não vejo como dar prosseguimento a presente demanda, de modo que a extinção é medida cabível.
2.
, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no , da , c/c o , do CPC. Faculto à parte credora o desentranhamento dos documentos que desejar. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se com as anotações e baixa de praxe. Publicada e registrada eletronicamente.
