Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA/PR, EDEL SEGURADORA S/A
- Advogados
- CINTIA CARLA SENEM (OAB 29675/SC), ANDRÉ PAOLO CELLA (OAB 47043/PR), ANDREIA APARECIDA ZOWTYI TANAKA (OAB 33470/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008871-74.2010.8.16.0025
1. Intimado para se manifestar, o Município de Araucária alegou, com razão, que a Resolução 547 do CNJ não se aplica à espécie, em razão de o crédito exequendo estar habilitado no processo de falência da empresa executada.
2. Diante disso, retornem os autos ao arquivo provisório, permanecendo suspensos até o fim do procedimento falimentar.
3. A cada 6 meses, intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste sobre o andamento da falência e eventual recuperação do crédito, que autorize a extinção da presente execução.
4. Intimações e demais diligências necessárias pela Escrivania. Araucária, 13 de abril de 2024. Patrícia Mantovani Acosta Magistrada
