Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Guarapuava
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., JAIME SCHMIDT
- Advogados
- ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), ELIZANDRA GARCIA (OAB 94932/PR), KEITI GRACIELI REFFATTI (OAB 111881/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Processo: 0008986-23.2023.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$1.311,90 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): JAIME SCHMIDT
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de JAIME SCHMIDT, com relação ao veículo marca VW - VOLKSWAGEN, modelo GOLF SPORTLINE 1.6 M , ano fabricação 2008, ano modelo 2008, combustível Gasolina , cor BRANCA , chassi 9BWCA01J284026112 , placa MFC9063. Sustentou que o réu deixou de efetuar o pagamento da parcela 37, vencida em 5 de abril de 2021 e as demais que vieram a vencer.
Juntou documentos (mov. 1). A petição inicial foi recebida e o pedido liminar foi deferido (mov. 12). O bloqueio foi registrado no RENAJUD (mov. 15). A parte autora requereu o cancelamento de todas as restrições aplicadas ao veículo (mov. 22). A liminar foi cumprida (mov. 28). A parte autora informou que o contrato foi cedido e que o réu realizou a quitação com a cessionária. Requereu a desistência do processo (mov. 37).
O réu se habilitou no processo (mov. 38). E apresentou contestação e reconvenção (mov. 39). Impugnação à contestação e contestação sobre a reconvenção (mov. 45). O reconvinte apresentou réplica (mov. 46). A parte ré foi intimada para emendar o pedido reconvencional e indicar o valor da causa (mov. 56). A parte reconvinte emendou a petição da reconvenção (mov. 59). A parte ré foi intimada para se manifestar sobre o pedido de desistência (mov. 61).
O réu não concordou com o pedido de desistência (mov. 62).
É o relatório.
