Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS, SUELI FOGAÇA DA SILVA
- Advogados
- LIZETE RODRIGUES FEITOSA (OAB 21762/PR), PLÍNIO LUIZ BONANÇA (OAB 24449/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008997-55.2014.8.16.0035 Processo: 0008997-55.2014.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.000,00 Autor (s): Sueli Fogaça da Silva Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS Como pontuado pela parte sucumbente, incumbe à parte detentora do direito de crédito comprovar alteração na condição econômica, capaz de justificar a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita, no prazo de 5 anos a contar do trânsito em julgado.
Diante disso, intime-se a procuradora da parte vencedora, dando-lhe ciência do teor da petição retro. Em não sendo requerida expressamente a revogação dos benefícios, certificando-se a inexistência de constrições ou valores pendentes de levantamento, arquive-se. De Curitiba para São José dos Pinhais, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
