Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, DALTRO DA SILVA LIMA
- Advogado
- LUCIANA MUNIZ FERREIRA (OAB 79460/PR)
PO DER JUDI CI ÁRI O DO EST ADO DO P AR AN Á F o r o R e g i o n a l de A l m i r a n t e T a m a n d a r é 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
1. Diante do que certificado pela Secretaria, bem como do fato de que o (s) credor (es) já tive (ram) suas pretensões satisfeitas nesta demanda, expeça-se guia de recolhimento para o FUNJUS, a fim de que a CEF esgote as contas vinculadas ao feito.
2. Noticiada a destinação do saldo residual ao FUNJUS como receita eventual, ARQUIVEM-SE com as baixas de estilo.
3. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 26 de julho de 2023. Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito
