Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Apucarana
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- LAÍS DOS SANTOS VIEIRA, ORLANDO RODRIGUES VIEIRA
- Advogado
- MARCIO BARBOZA DA SILVA (OAB 95734/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009280-07.2021.8.16.0044 Processo: 0009280-07.2021.8.16.0044 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Levantamento Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LAÍS DOS SANTOS VIEIRA Requerido(s): ORLANDO RODRIGUES VIEIRA Sentença Trata-se de ação visando a extinção da interdição, considerando o falecimento da interditanda requerida, requerendo a distribuição por dependência aos autos n. 0013773-61.2020.8.16.0044.
A parte requerente foi intimada da decisão de mov. 7, tendo renunciado o prazo para manifestação (mov. 10).
Decido. Pelo que se afere do mov. 61 dos autos 0013773-61.2020.8.16.0044, a referida ação de interdição foi julgada extinta, face o falecimento da interditanda. A considerar os fundamentos constantes do mov. 7, a inércia do requerente (mov. 10), e o disposto no mov. 61 dos autos mencionados, tem-se que houve a perda do objeto.
1. Pelo exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI, do art. 485 do NCPC.
2. Custas pelo requerente, cuja exigibilidade fica suspensa (art. 98, §3º, do NCPC), uma vez que, lhe concedo os benefícios da justiça gratuita (mov. 1.3).
3.
Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Apucarana, datada e assinada digitalmente. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
