Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, BIANCA ROSA NEVES TONIETTO
- Advogados
- SILVIA MARIA OIKAWA (OAB 19727/PR), PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS (OAB 89119/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0009457-08.2022.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$20.081,35 Polo Ativo(s): BIANCA ROSA NEVES TONIETTO (RG: 94421080 SSP/PR e CPF/CNPJ: 094.***.***-07) Rua Morretes, 111 APTO.612 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-150 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 98898-9070 Polo Passivo(s): COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-79) Avenida Paulista, 1337 4 andar - Conjuntos 41 e
42 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 Autos nº. 0009457-08.2022.8.16.0182
I – Compulsando-se os autos verifica-se que a intimação de arquivo 59.1 foi enviada ao mesmo endereço informado na petição inicial e não houve qualquer comunicação de mudança de endereço à este Juízo. Assim, reputo como válida a intimação de arquivo 59.1, com base no artigo 513 §3ª do CPC e 19, § 2º da Lei 9.099/1995, o qual determina que: “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação”. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Ademais, cumpre salientar que foi tentada intimação por whatsapp, como termo de adesão de arquivo 9.1, todavia, o resultado apontou inconsistência no número.
II – Isto posto, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
III – Por fim, arquivem-se os presentes autos com as providências de estilo. Diligências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta LC
