Intimação
D- Órgão
- Força-Tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, V PILATI EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
- Advogado
- CASSIANO ANDRE KAMINSKI (OAB 35221/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0009812-37.2009.8.16.0129 Processo: 0009812-37.2009.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$82.470,76 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s):
V. Pilati Empresa de Transportes Rodoviários Ltda Defiro o pedido de mov. 54.1. Conforme requerimento formulado pela Fazenda Pública o andamento unificado da cobrança se dará nos autos registrados sob o n. 0011263-97.2009.8.16.0129, assim, determino a Serventia que proceda o bloqueio de tramitação destes autos, a fim de evitar atos desnecessários. Int. e diligencias necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Rodrigo Yabagata Endo Juiz de Direito Substituto
