Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Matinhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MATINHOS/PR, IRMAOS THA S/A
- Advogado
- RONYSSON ANTONIO PONTES (OAB 70662/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010087-83.2013.8.16.0116 Processo: 0010087-83.2013.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$604,19 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): IRMAOS THA S/A
1. A Fazenda Pública Municipal ingressou com a presente execução fiscal para cobrança das Certidões de Dívida Ativa juntadas à inicial, até que comunicou a quitação integral dos tributos executados.
Decido.
2. Este juízo julga extinta a execução fiscal, com base no artigo 924, inciso II do Cód. de Processo Civil, tendo em vista que foi satisfeita a obrigação da executada.
3.
Intime-se o Município exequente para pagamento das custas processuais da presente execução fiscal, à qual concedo a isenção da cobrança das taxas de FUNJUS, FUNREJUS e TAXA JUDICIÁRIA dos referidos processos, nos termos da Instrução Normativa 01/1999 do TJPR e Decreto Estadual 962/1932.
4. Procedidas às baixas e anotações necessárias, pagas eventuais custas pendentes, arquive-se.
5.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
