Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PATRÍCIA EUSTAQUIA AGUILERA DE GUIMARÃES, GRASIELLE SANTOS GONTIJO, JUNIO CEZAR ALVES LIRA
- Advogado
- JULMARA LUIZA HUBNER (OAB 31852/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Processo: 0010207-83.2019.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$5.420,00 Exequente(s): PATRÍCIA EUSTAQUIA AGUILERA DE GUIMARÃES Executado(s): GRASIELLE SANTOS GONTIJO JUNIO CEZAR ALVES LIRA
SENTENÇA
Vistos. Analisando os autos, observa-se que a parte exequente foi intimada para promover o regular andamento da execução, todavia, renunciou o prazo (mov. 346), situação que demonstra o desinteresse no prosseguimento do feito. Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Foz do Iguaçu, 23 de fevereiro de 2024. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
