Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Matinhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MATINHOS/PR, COSTA RICCA CONSTRUÇÕES LTDA., CELSO LUIZ SEMANN DA COSTA
- Advogados
- MICHEL LAUREANTI (OAB 31104/PR), JONATAN RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 108608/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0010226-93.2017.8.16.0116 Processo: 0010226-93.2017.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$575,92 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): CELSO LUIZ SEMANN DA COSTA Costa Ricca Construções Ltda.
Trata-se de pedido pelo exequente de extinção da presente ação pela falta de interesse de agir, em razão do baixo valor da execução, requerendo a aplicação da Resolução n° 547/2024 do CNJ. Para tanto, ainda embasa seu pedido com ofício emitido pela Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça, para enfrentamento do acervo de execuções fiscais e execuções extrajudiciais não fiscais.
Decido. Analisando os autos, verifico que é o caso de extinção de execução fiscal por ausência de interesse de agir, em virtude de tratar-se de execução de baixo valor (abaixo de R$ 2.245,57 - valor estabelecido pelo Lei Municipal n° 2478/2023). Sobre a matéria, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 1.184), decidiu que o juiz pode encerrar processos judiciais iniciados pelos entes públicos (União, Estados e Municípios, por exemplo) para a cobrança de débitos (execuções fiscais), quando o valor da dívida for muito baixo.
Tal providência considera a relação desproporcional de custo de movimentação do processo judicial versus valor recuperado, sendo despicienda a atuação do Poder Judiciário quando, através de outras vias, a Fazenda Pública pode buscar a quitação do débito, nos termos da Lei nº 12.767/2012. Além disso, a decisão do STF foi proferida com base em dados estatísticos contidos no relatório feito pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual apontou que há 27,3 milhões de execuções fiscais pendentes, ou seja, 1/3 de todos os processos judiciais do país.
São ações com baixo percentual de resolutividade (apenas 12%) e com alto índice de temporalidade (média de 6 anos e 7 meses para encerrar). Em outras palavras, execuções fiscais como esta são ações prejudiciais ao funcionamento do judiciário e aos cofres públicos, pois além de não gerar melhora na arrecadação do ente público, consome tempo útil e outros recursos de suas procuradorias, dado o grande volume de ações de baixo valor distribuídas.
