Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- A.Z. IMÓVEIS LTDA, JOEL ANTONIO PONTES, MARCIA DO ROCIO STRAITENBERGER PONTES
- Advogados
- RAFAEL MARQUES GANDOLFI (OAB 25765/PR), SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES (OAB 21305/PR), BRUNO PARTALA (OAB 99327/PR)
Processo: 0010227-95.2010.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$46.000,00 Autor(s): A.Z. Imóveis Ltda Réu(s): JOEL ANTONIO PONTES MARCIA DO ROCIO STRAITENBERGER PONTES
SENTENÇA homologação de transação - extinção com resolução do mérito - art. 487, III, b do CPC HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 360), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, guardando nele o que se contém, que passam a fazer parte do dispositivo desta decisão. De consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com força no art. 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme o acordo. Quanto as custas, se necessário, à Serventia para que auxilie na emissão da guia para preparo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Defiro a renúncia do prazo recursal se previsto na avença; do contrário aguarde-se o decurso do prazo recursal, sem prejuízo da renúncia via sistema Projudi. Oportunamente, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de agosto de 2021.
