Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, LILLYAN GIANELLI DA CONCEICAO,
- Advogados
- MAURICI ANTONIO RUY (OAB 15858/PR), FRANCYANE HANSEN FERREIRA (OAB 64508/PR), JOÃO PAULO DE PAULA KIRSCH (OAB 47799/PR), PATRICIA KARIN GASPAROTTO (OAB 57659/PR), MAYCON SEIJI MURAKI (OAB 75496/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antonio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010239-50.2019.8.16.0075 Processo: 0010239-50.2019.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.009,68 Exequente(s): LILLYAN GIANELLI DA CONCEICAO, Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
SENTENÇA
Haja vista o pagamento integral do débito efetuado pela parte executada JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, em fase de cumprimento de sentença, pelo pagamento do débito, conforme inteligência do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, quanto ao valor executado. Havendo outros bens ou valores bloqueados/penhorados, proceda-se à respectiva baixa.
Sem condenação em custas e honorários por incabíveis nesta instância.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certifique-se e, oportunamente, arquivem-se. Cornélio Procópio, 08 de fevereiro de 2021. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
