Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, J GHIGNONE E CIA LTDA
- Advogado
- ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-02.2019.8.16.0185 Processo: 0010259-02.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.787,54 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): J GHIGNONE E CIA LTDA
Vistos Considerando a informação acerca do descumprimento do acordo de parcelamento, determino seja dado normal prosseguimento ao feito. Dessa forma, delibero que: a) estando o devedor devidamente citado, defiro o pedido formulado pela municipalidade.
Intime-se o executado no endereço positivo já diligenciado. Restando a diligência infrutífera, intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 30(trinta) dias. a.1) havendo advogado constituído pelo devedor, a intimação deste será pelo PROJUDI ao seu procurador. b) não havendo citação do executado, resta indeferido o pedido de intimação, devendo ser ele citado no endereço constante dos autos ainda não diligenciado consignando que: b.1) Resultando negativa a citação, intimar o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente novo endereço com a comprovação de consulta ao sistema SERPRO, inclusive relativa a sócios quando o executado for pessoa jurídica. b.2) Apresentado novo endereço, deverá desde logo ser expedida nova (s) carta (s) de citação. b.3) Caso o endereço apresentado seja o mesmo já diligenciado, a Secretaria deverá proceder à consulta de endereço nos sistemas conveniados, independentemente de envio a conclusão, observada a seguinte ordem: SISBAJUD, RENAJUD e, se pessoa física, SIEL. b.4) Sendo negativa a consulta de endereço ou infrutíferas as diligências utilizando os sistemas previstos no item “b.3”, o exequente será intimado para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão pelo art. 40 da Lei n. º 6.830/80. b.5) Caso a diligência seja negativa em razão da ausência do destinatário, deverá a Secretaria renovar a tentativa de citação por carta. c) Cumpram-se no que couber as demais determinações constantes da Portaria Conjunta n°01/2020.
