Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Sarandi
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ALISSON DE ABREU PEREIRA
- Advogado
- THAISA MONARI CLARO DE MATOS (OAB 66602/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 1ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jd. Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010263-22.2016.8.16.0160 Processo: 0010263-22.2016.8.16.0160 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 06/12/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ALISSON DE ABREU PEREIRA
1. Em conformidade com o contido na certidão retro, denota-se que o sentenciado ALISSON DE ABREU PEREIRA cumpriu integralmente a pena de multa que lhe foi imposta na sentença. Com efeito, não se pode olvidar que uma vez cumprida integralmente a pena de multa fixada, o juiz a declarará extinta. Assim, de acordo com a certidão juntada nos autos, declaro extinta a pena de multa aplicada ao sentenciado ALISSON DE ABREU PEREIRA, em face de seu cumprimento integral, de acordo com o artigo 11, inciso I, da Instrução Normativa nº. 2/2015, da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Comunique-se o Juízo Eleitoral.
2. No mais, não havendo outras diligências, arquivem-se os autos com as comunicações e baixas necessárias. Sarandi, datado eletronicamente. Vanyelza Mesquita Bueno Juíza de Direito
