Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, DIVA DE CAMARGO CORTEZ
- Advogados
- MATEUS OLIVEIRA DE CASTRO (OAB 95059/PR), DENISE MARTINS AGOSTINI (OAB 17344/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010269-80.2014.8.16.0004 Processo: 0010269-80.2014.8.16.0004 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$17.841,08 Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): DIVA DE CAMARGO CORTEZ representado(a) por HELIO CORTEZ JUNIOR, DAISY MARIA CORTEZ SANTOS
Vistos para decisão.
1. Diante do pagamento da condenação e recolhimento das custas processuais, julgo extinto o feito, pela satisfação do débito, com base no art. 924, II do CPC.
2. Arquivem-se em definitivo.
3.
Cumpra-se, no que couber, a portaria das Varas Unificadas da Fazenda Pública de Curitiba/PR.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito
