PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010284-49.2014.8.16.0004
Vistos.
1.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 5 dias, iniciar o cumprimento da proposta de acordo que formulou na sequência n.º 190, fazendo o depósito da parcela inicial e das demais parcelas mensais, demonstrando assim sua boa-fé e o comprometimento com a quitação do débito e a rápida solução do litígio. 1.1. Frise-se que, ainda que a parte credora não aceite a proposta, tal valor será abatido do valor devido, minorando o débito.
2.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, pronunciar-se quanto à proposta de acordo entabulada pela parte devedora.
3. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de agosto de 2025 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto