PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010285-54.2006.8.16.0185 Processo: 0010285-54.2006.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$12.536,60 Polo Ativo(s): Doroti Silmara de Oliveira Prados Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR
1. Após a expedição e remessa do Precatório Requisitório ao setor competente, foi juntado aos autos documentos dando conta do envio do crédito sucumbencial a este juízo (mov. 90). Na sequência, compareceu o credor objetivando o recebimento dos honorários advocatícios, ocasião em que informou seus dados bancários (mov. 99).
DECIDO. Da leitura do caderno processual é possível observar que, em razão da não apresentação tempestiva da certidão de inexistência de cessão de crédito, o Departamento de Gestão de Precatórios encaminhou a este juízo o montante a ser pago ao credor, juntamente com outros documentos que entendeu pertinentes. Desse modo, diante da manifestação juntada no movimento 90.3, que dá conta da ausência de cessão de crédito pela credora, determino seja expedido o alvará de levantamento da importância de R$16.498,59, com os acréscimos bancários desde o depósito, devendo permanecer retida a importância de R$3.283,34 a título de IRPF.
2. Com a notícia de levantamento, intime-se o credor para que se manifeste acerca da satisfação do seu crédito. Prazo de 15(quinze) dias.
3. Satisfeito o credor e realizado o repasse pertinente das retenções, nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado pelo sistema Projudi. José Augusto Guterres Juiz de Direito Substituto