Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, SILVANA BARONI DE SOUZA, ANGELICA FERREIRA DE BRITO NUNES
- Advogados
- RENATO CAVALCANTE CALIXTO (OAB 100638/PR), CYNTIA FERNANDA SCHMIDT (OAB 100913/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010285-96.2017.8.16.0014
1. Assiste razão à peticionante Silvana Baroni em suas alegações de evento 162. Isto porque, em análise dos autos recursais, verifiquei o provimento do agravo de instrumento interposto, com o reconhecimento da ilegitimidade de Silvana Baroni para figurar no polo passivo desta execução, extinguindo-se o feito em relação a esta. Portanto, determino a retificação dos cadastros processuais deste feito, com a exclusão de Silvana Baroni.
Em consequência, retifico a sentença proferida no evento 135, excluindo o nome de Silvana Baroni de Souza, e consignando que custas e despesas processuais ficarão integralmente a cargo da executada Angelica Ferreira de Brito Nunes. Intimem-se.
2. Retifique-se o procedimento iniciado para cobrança de custas, se necessário.
3. Prossigam-se com as medidas dirigidas ao arquivamento do feito, observada a Portaria delegatória de rotinas.
4. Diligências necessárias. Londrina, 04 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
