Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Campo Largo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- IVONE DA APARECIDA CORDEIRO, KAIO EDUARDO CORDEIRO, ASCENSAO INFORMATICA LTDA
- Advogado
- VILSON ZANELLA GUDOSKI (OAB 22572/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo,
01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010293-66.2019.8.16.0026 Processo: 0010293-66.2019.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.136,49 Exequente(s): ASCENSAO INFORMATICA LTDA Executado(s): IVONE DA APARECIDA CORDEIRO KAIO EDUARDO CORDEIRO
Vistos, etc... Em que pese o pedido retro, tendo em vista que o presente feito foi extinto em razão da inexistência de bens passíveis de constrição, tem-se que a prestação jurisdicional já se exauriu. Logo, em havendo interesse na retomada da execução, poderá o credor distribuir nova execução, em autos apartados, desde que observado o prazo prescricional e demonstrada a alteração da situação patrimonial do devedor.
Ciência à promovente. Após, retornem os autos ao arquivo. Diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito
