Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Faxinal
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, JOSÉ CARLOS DA SILVA, EMERSON DIAS DE OLIVEIRA, LINCOLN JONATÃ RODRIGUES, MARCELO FRANCO DE MELO
- Advogados
- JOSÉ GERALDO ANACLETO (OAB 82747/PR), ANTONIO ROBERTO ELIAS (OAB 59142/PR), ALIKAN ZANOTTI (OAB 23485/PR), EUROLINO SECHINEL DOS REIS (OAB 29428/PR), GERONCIO TABORDA ROCHA JUNIOR (OAB 19137/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8560 - Celular: (43) 3572-8562 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010296-65.2016.8.16.0013 Processo: 0010296-65.2016.8.16.0013 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Roubo qualificado Data da Infração: 18/09/2015 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Indiciado(s): Emerson Dias de Oliveira JOSE CARLOS DA SILVA LINCOLN JONATÃ RODRIGUES MARCELO FRANCO DE MELO
1. Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática dos crimes de furto e associação criminosa. O Ministério Público do Estado do Paraná manifestou-se pelo arquivamento dos autos, sob argumento de que não haveria justa causa para o oferecimento da denúncia, tendo em vista que os autos de nº 0002178-93.2015.8.16.0156 e 0000836-13.2016.8.16.015, já estão apurando os fatos (mov. 130.1).
É o breve relatório.
2. Como apontado pelo Ministério Público, considerando que os fatos já são objeto de outros procedimentos (0002178-93.2015.8.16.0156 e 0000836-13.2016.8.16.0156), não há elementos para a continuidade do presente inquérito.
3.
Diante do exposto, com fulcro no art. 395, inciso III, do CPP, acolho a promoção ministerial, cujos fundamentos adoto como razão para decidir e determino o ARQUIVAMENTO deste inquérito policial, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
4. Ciência ao Ministério Público do Estado do Paraná.
5. Intimações e diligências necessárias.
6. Oportunamente, arquive-se. Faxinal, assinado e datado digitalmente Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
