Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Paranaguá
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- LUIZ GUILHERME TEIXEIRA DE ALMEIDA TIZZOT
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010304-77.2019.8.16.0129 Processo: 0010304-77.2019.8.16.0129 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 07/12/2019 Vítima(s): IVANILDY GUTTIERRES DAMICO Indiciado(s): Luiz Guilherme Teixeira de Almeida Tizzot
SENTENÇA
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a prática, em tese, da conduta prevista no art. 42 da LCP. A prescrição para o presente caso, se dá em 3 anos, a teor do art. 109, VI, do CP. Da data dos fatos (07/12/2019) até a presente data, decorreu prazo superior a 3 anos, sem a ocorrência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do autor do fato LUIZ GUILHERME TEIXEIRA DE ALMEIDA TIZZOT, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Registre-se. Observem-se os Enunciados Criminais 104 e 105 do FONAJE. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá,27 de fevereiro de 2023. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
