Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ADRIAN WILLIAN DOS SANTOS
- Advogado
- JOCEMIR DE MELLO (OAB 50194/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010331-66.2019.8.16.0030 Homologo a conta de custas para fins de oportuna cobrança em vias próprias. Em relação a pena de multa, determino o arquivamento por falta de pagamento, ante ao contido no art. 11, II da instrução normativa nº 2/15 do CGJ.
Determino, para tanto, a extração das peças necessárias, as quais deverão ser encaminhadas ao FUPEN, para os fins do art. 51 do Código Penal, conforme Ofício nº 382/2016 da PGE. Após, considerando que com a prolação de sentença está exaurida a jurisdição deste juízo criminal, estando, portanto, findo o processo de conhecimento, em atenção ao Art.421 do Código de Normas, determino o arquivamento dos autos, com a consequente anotação junto ao Cartório Distribuidor e baixas necessárias.
Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 26 de janeiro de 2021 Gustavo Germano Francisco Arguello Juiz de Direito
