Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Pato Branco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BMG SA, MARA LÚCIA CAMPOS
- Advogados
- RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 83776/PR), FABIANA BATTISTI (OAB 48169/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010332-39.2019.8.16.0131 Processo: 0010332-39.2019.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.396,33 Exequente(s): Mara Lúcia Campos Executado(s): BANCO BMG SA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais remanescentes a cargo da parte executada. Não sendo paga as custas, faculto à Escrivania promover a cobrança às suas próprias expensas. Determino o levantamento de eventual restrição realizada através dos sistemas SERASAJUD, RENAJUD entre outros.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito
