Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Colombo
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, WILLIAM FERNANDES DOS SANTOS
- Advogados
- EMMA ROBERTA PALÚ BUENO (OAB 70382/PR), JOEL SIQUEIRA BUENO (OAB 7121/PR), LUISA MIRANDA DAL CORTIVO (OAB 100733/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010355-37.2018.8.16.0028 Tratam os autos de Ação Penal em que se apura a suposta prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal, por 06 vezes, por William Fernandes dos Santos.
Após encerramento da instrução processual, os autos vieram conclusos para prolação de sentença. Feitos os esclarecimentos necessários, passo a decidir. De acordo com o artigo 109 do Código Penal, a prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. O crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal) possui pena de detenção que vai de 01 a 06 meses. No presente caso, verifica-se que a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato ocorre em 03 anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
O recebimento da denúncia é causa interruptiva da prescrição (artigo 117, I, do Código Penal), sendo que o prazo prescricional volta a correr a partir de tal data. Conclui-se, então, que desde o recebimento da denúncia, em 14 de dezembro de 2018, até a presente data, houve um lapso temporal de 03 anos, constatando-se a prescrição da pretensão punitiva estatal. Feitas tais considerações, declaro extinta, pela prescrição punitiva, a punibilidade de William Fernandes dos Santos, em relação aos crimes de ameaça supostamente praticados, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, inciso VI, ambos do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se (especialmente a vítima, por telefone). Procedam-se às anotações e comunicações pertinentes. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Colombo, 14 de dezembro de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito
