Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- PROTESTO
- Destinatários
- NITAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS INDUSTRIAIS LTDA, PLASTIREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
- Advogados
- CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB 20812/PR), LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB 41317/PR), CARLOS EDUARDO MARANHÃO SANTANA (OAB 90301/PR), ROBERTO LAFAYETTE DE ALMEIDA DURCO (OAB 64794/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0010366-17.2019.8.16.0033
DECISÃO
1. Preclusa a decisão de mov. 41.1 (mov.
72) e noticiado o cumprimento da notificação por ela ordenada (movs. 116.2 e 125.1), nada mais havendo a se determinar neste procedimento de jurisdição voluntária, e tratando-se de processo eletrônico, que não pode ser “entregue” à parte, nos termos em que pugnado (movs. 116.1 e 122.1) e na forma do art. 729 do CPC, intime-se a autora para extrair cópia dos autos, que lhe ficarão disponíveis pelo prazo de 30 dias; e então arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. 2.Cumpra-se a Portaria 6/2020 deste Juízo, no que for pertinente.
Diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 1
