Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de União da Vitória - Posto Avançado Bituruna
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, FABIANA ALVES
- Advogado
- LUIZA NUERMBERG DE VASCONCELLOS COSTA (OAB 62546/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - POSTO AVANÇADO BITURUNA - PROJUDI Rua Maximiliano Gresele,
77 - Centro - Bituruna/PR - CEP: 84.640-000 - Fone: 42 3553-2144 Autos nº. 0010408-02.2017.8.16.0174
Vistos.
1. Cuida-se de termo circunstanciado instaurado para apurar o delito de desacato previsto no art. 331 do Código Penal supostamente praticado pela noticiada Fabiana Alves, por fatos ocorridos em 29.08.2017. Instado a se manifestar, o presentante do Ministério Público do Estado do Paraná, requereu a extinção da punibilidade da acusada, diante do decurso do prazo prescricional (seq. 119.1). É o breve relato do necessário, não obstante sua dispensa, nos termos do artigo 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
É a síntese do necessário.
Decido.
2. Da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal O delito de desacato previsto no artigo 331 caput do Código Penal, possui pena máxima prevista em abstrato de detenção de 2 (dois) anos ou multa, prescrevendo, portanto, em 4 anos, conforme art. 109, inciso V do Código Penal. No caso, os fatos ocorreram na data 29.08.2017, sem que houvesse qualquer outra causa de interrupção do prazo prescricional.
Ademais, a noticiada era menor de 21 (vinte e um) anos à época da dos fatos e, portanto, o lapso temporal é reduzido pela metade, conforme o art. 115, do Código Penal. Logo o prazo prescricional recai de 4(quatro) para 2(dois) anos. Pois bem. O jus puniendi do Estado se materializa por meio da ação penal, por meio da qual se visa a punir todo aquele que, por ação ou omissão, pratica um ilícito penal.
Uma vez deflagrada a ação penal, a decisão final deve ser prolatada dentro de certo lapso temporal, sob pena de ser atingida pela prescrição da pretensão punitiva. A prescrição da pretensão punitiva antes de transitar em julgado a sentença final é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista, em abstrato, para o crime e se verifica nos prazos apontados no do Código Penal. Desse modo, considerando a pena máxima em abstrato para o delito e o prazo decorrido entre a data dos fatos até a presente data, vê-se que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal.
