Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, CONCEITO AUTOMOVEIS LTDA - ME
- Advogados
- HAROLDO CAMARGO BARBOSA (OAB 58248/PR), JULIANO BARBOSA E SILVA (OAB 46534/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010409-65.2019.8.16.0190 Processo: 0010409-65.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.606,75 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): CONCEITO AUTOMOVEIS LTDA - ME Diante da revisão do Enunciado Orientativo 40 do Fundo da Justiça, realizada na Decisão nº 8013028-GCJ no SEI 0056075-51.2021.8.16.6000, já havendo a comunicação de custas não pagas (mov. 64.1), ARQUIVEM-SE os autos de forma definitiva, observando as formalidades legais e baixas necessárias.
Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de direito
