PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010444-90.2010.8.16.0044 Processo: 0010444-90.2010.8.16.0044 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$72.608,30 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): ANTONIO CARLOS TIENE Antonio Carlos Tiene Jr CJKM INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA ELIANE ROSA TIENE Maitê Loffel Daher Tiene
1. Invalidem-se os expedientes de seqs. 333.1/333.5, haja vista que referentes ao recurso de apelação interposto nos autos em apenso.
2. Ainda, atente-se o banco exequente que a citação dos executados, há tempos, já se verificou, tanto que se encontram representados por advogado regularmente constituído (seq. 1.9).
3. No mais, visando resolver a insurgência apresentada no seq. 1.19, queira a Serventia intimar o banco exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique se ainda possui interesse nos imóveis penhorados no feito (seq. 1.17), devendo, em caso positivo, manifestar interesse na penhora de dois alqueires paulistas do imóvel de Matrícula 1.875 do CRI de Marilândia do Sul/PR, haja vista ser possível a sua subdivisão, conforme ofício de seq. 184.1.
4. Ainda, intimem-se os devedores Antonio e Eliane para que, em 15 (quinze) dias, tragam aos autos a matrícula atualizada do imóvel dito como bem de família e documentos que comprovem que referido imóvel figura como sua residência e de sua família, tais como faturas de energia elétrica, água, telefone, etc. 4.1. Com a juntada da documentação, manifeste-se o banco exequente em 15 (quinze) dias.
5. Após, voltem conclusos para análise da insurgência de seq. 1.19.
6. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito