PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Processo: 0010452-74.2021.8.16.0014 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): DIOMAR GONÇALVES PEREIRA Requerido(s): BANCO ITAUCARD S.A.
É indispensável o controle jurisdicional acerca da alegada hipossuficiência financeira do postulante com o objetivo de impedir o desvirtuamento do benefício da gratuidade processual, que tem por objetivo garantir o acesso ao Poder Judiciário àqueles que não possuem condição de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal). Acresça-se que documentos de próprio punho (v.g., declaração de pobreza), estabelecem mera presunção relativa, mas não são suficientes, por si sós, para concessão do benefício, pois se tratam de documentos unilaterais e, portanto, sem caráter probatório. Nesse sentido, o enunciado n. 35 das 4ª e 5ª Câmaras Cíveis do eg. TJPR: “A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido”.
Assim, oportunizo à parte interessada, em 15 (quinze) dias, juntar documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência financeira alegada, tais como (i) cópia da CTPS (contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e da folha posterior); (ii) três últimos holerites; (iii) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de eventual isenção.
Assinalo desde logo que a inércia implicará em indeferimento do benefício postulado. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto