Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Campo Mourão
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, WILSON LEAL
- Advogado
- THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS (OAB 71569389/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, Nº2065 - 1º Andar - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44)3518-2150 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010455-96.2018.8.16.0058 Trata-se de ação penal em que foi deferida a suspensão condicional do processo, tendo decorrido o período de prova sem a sua revogação e também cumpridas as condições impostas.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do agente. Assim, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu WILSON LEAL, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R.
I. Havendo fiança, restitua-se. Transitado em julgado, arquivem-se. Diligências necessárias. FABRÍCIO VOLTARÉ Magistrado
