Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, JOSÉ ROSA DE LIMA
- Advogados
- FABIANA DE OLIVEIRA SILVA SYBUIA (OAB 37686/PR), ANDREA GIOSA MANFRIM (OAB 34945/PR), MARCIA REGINA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 28909/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Processo: 0010458-09.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.845,03 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JOSE ROSA DE LIMA
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se a presente de Ação de Execução Fiscal movida pelo Município de Maringá/PR em face de JOSE ROSA DE LIMA, todos já qualificados, na qual foi noticiado a desistência da presente execução, sem ônus para as partes, como determinam os artigos 26 e 39, ambos da Lei 6.830/1980. É o relato.
DECIDO.
Diante do exposto, HOMOLOGO, de plano e para que produza os seus efeitos jurídicos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela exequente, o que faço com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, na forma do art. 485, VIII, c/c art. 924, IV, ambos do CPC. Deixo de condenar a exequente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Ficais, pelo qual: "Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes".
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente.
