Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de Campo Mourão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIVAL ALVES DE LIMA VEÍCULOS -ME, ANGELA MARIA PASQUARELLI, JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA
- Advogados
- CARLOS CESAR DALLE LASTE (OAB 53992/PR), LAYS REGINA CASTALDO NUNES (OAB 57308/PR), JULIO CESAR POLIDO (OAB 60434/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010470-07.2014.8.16.0058 Processo: 0010470-07.2014.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$678,39 Exequente(s): Angela Maria Pasquarelli (RG: 38097296 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.***.***-37) Rua Ivai, s/n Figueira do Oeste - ENGENHEIRO BELTRÃO/PR Sival Alves de Lima Veículos -ME (CPF/CNPJ: 72.***.***/0001-96) BR-158, s/nº Saída para Maringá - Jardim Esperança - CAMPO MOURÃO/PR Executado(s): José Andrade de Oliveira (CPF/CNPJ: 917.***.***-59) Rua Geraldo Moreira, 883 - centro - JANIÓPOLIS/PR
DESPACHO/DECISÃO
I. Ciente dos petitórios de seq.483.1/490.1.
II. Expeça-se alvará, conforme requerido (seq.490.1).
III. Após, arquivem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. FERDINANDO SCREMIN NETO Magistrado
