Intimação
D- Órgão
- Departamento de Gestão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SARANDI/PR, MARIA CÂNDIDO VENTURA SILVA
- Advogados
- JOSE WLADEMIR GARBUGGIO (OAB 17107/PR), WILLIAM TEDY DA ROCHA BRUGNOLE (OAB 73361/PR), FABIO MASSAO MIYAMOTO NAVARRETE (OAB 18578/PR), NÁDIA ZANIN GARBÚGGIO (OAB 69531/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº 0010471-45.2019.8.16.7000 Processo: 0010471-45.2019.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$17.782,86 Polo Ativo(s): MARIA CÂNDIDO VENTURA SILVA Polo Passivo(s): Município de Sarandi/PR
1. Trata-se de Ofício Requisitório nº 00908805/2019, deferido para o ano orçamentário de 2021, pelo valor histórico de R$ 17.782,86 (dezessete mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), tendo como ente devedor o MUNICÍPIO DE SARANDI/PR e parte credora MARIA CÂNDIDO VENTURA SILVA. Apresentada planilha de atualização de cálculo pela DC (mov. 21), o ente devedor apresentou impugnação (mov. 37).
Devidamente intimada (mov. 44), a parte credora informou que concorda com o cálculo apresentado pelo Município (mov. 45).
2. Portanto, em razão da concordância das partes quanto ao valor de atualização, retifique-se conforme, mov.
37. 3. Após, comunique-se ao juízo de origem para estorno do valor remanescente.
4. Por fim, tendo em vista que houve o pagamento do montante integral exigível neste expediente, baixe-se o precatório e arquivem-se os autos definitivamente.
5. Ciência às partes e ao juízo de origem. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios
