Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, LUIZ CARLOS DA CRUZ
- Advogados
- IVAIR JUNGLOS (OAB 23861/PR), LEANDRO MARTINS (OAB 96728/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010471-54.2019.8.16.0013 Considerando que foi julgada extinta a punibilidade do réu (mov. 85.1), determino a devolução dos valores depositados à título de fiança ao acusado.
Transfira-se os valores na conta bancária indicada no petitório de mov. 93.1. Após, não havendo requerimentos adicionais e inexistindo diligências pendentes, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 2
