Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Paranavaí
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- MARIA SANTINA LOPES DA CUNHA, WILSON BATISTA CABIANCA, APOLÔNIO TEIXEIRA DE MACEDO, AUSENTES E DESCONHECIDOS
- Advogados
- THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB 59639/PR), FREDERICO AUGUSTO TELES (OAB 147309/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Processo: 0010472-47.2017.8.16.0130 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MARIA SANTINA LOPES DA CUNHA WILSON BATISTA CABIANCA Réu(s): APOLÔNIO TEIXEIRA DE MACEDO AUSENTES E DESCONHECIDOS
Vistos.
1. Considerando o esclarecimento contido em mov. 237.1, em resposta ao ofício de mov. 328, expeça-se mandado de registro da usucapião do imóvel constante da transcrição n. 23.056, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis, devendo ser observada a área descrita no memorial descritivo (mov. 1.7).
2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se
3. Diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
