Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Apucarana
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA, INILSE TERESINHA SCAPINI DA SILVA
- Advogados
- DAYANE CRISTINA BARATO CALEFFI (OAB 37206/PR), ELIEZER MACHADO DE ALMEIDA (OAB 44246/PR), CLEVERSON LUIZ VERNI LOPES (OAB 60779/PR), IVANILDO DA SILVA (OAB 50955/PR), ARTUR MARQUES SCAPINI (OAB 48528/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010484-28.2017.8.16.0044 Processo: 0010484-28.2017.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Valor da Causa: R$47.366,82 Autor (s): CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA Réu(s): Inilse Teresinha Scapini da Silva
1. A sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes já teve sua preclusão verificada, razão pela qual, não merece ser conhecido o pedido de nulidade atravessado nos seqs. 138.1 e 139.1 e eventual pretensão de desconstituição da coisa julgada material aqui formada deverá ser objeto da demanda adequada à espécie. Firme no exposto, deixo de conhecer da pretensão deduzida nos seqs. 138.1 e 139.1.
2. Inexistindo outros requerimentos a serem conhecidos, arquivem-se os autos.
3. Intimações e diligências necessárias. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito
