Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Arapongas
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- 22ª SDP - ARAPONGAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Telefone (43) 3303-2602 (somente WhatsApp) - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010521-52.2017.8.16.0045 Processo: 0010521-52.2017.8.16.0045 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Violação de direito autoral Data da Infração: 05/09/2017 Autoridade(s): 22ª SDP - Arapongas Vítima(s): New Era Cap Company, Inc.
Indiciado(s): A Apurar Trata-se de inquérito policial, tendo como indiciado(a) a pessoa em epígrafe, em que foram esgotadas todas as diligências investigativas para elucidação dos fatos inicialmente apurados. Na sequência, o Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito, conforme manifestação lançada na sequência anterior.
Decido. Tendo em vista as razões ponderadas pelo representante do Ministério Público (dominus litis) em sua manifestação retro e entendendo não ser o caso de aplicação da medida prevista no artigo 28 do Código Processual Penal pela análise das peças que instruíram estes autos até a presente data HOMOLOGO o arquivamento do presente feito, promovido pelo Ministério Público quanto ao indiciado, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código Processual Penal.
Após baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que couber, as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça. P. R. I., Observe-se Portarias números 03 e 04/2020 deste Juízo, quanto à dispensa de intimação do investigado, se o caso.
