Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA, MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ/PR
- Advogados
- WASHINGTON APARECIDO PINTO (OAB 74023/PR), BENJAMIM MARÇAL COSTA (OAB 48766/PR), PRISCILA FERREIRA BLANC (OAB 16667/PR), LEONARDO RODRIGUES SOARES (OAB 46838/PR), FABRICIO SANTOS MUZEL DE MOURA (OAB 59450/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010536-04.2010.8.16.0130 Processo: 0010536-04.2010.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$806,17 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA
DESPACHO
1. Defiro o pedido de movimento nº. 138, expeça-se alvará em favor da parte exequente, ficando facultada desde já, a indicação de conta bancária para transferência de valores.
2. Considerando as restrições impostas pelo advento do COVID-19, o alvará será firmado exclusivamente de forma eletrônica, devendo a instituição financeira abster-se de impor óbices ao levantamento dos valores, sob pena de responsabilidade, por força do disposto no art. 8º do Decreto Judiciário nº 172/2020/ D.M. 2.1. A serventia deverá observar os §§ 1º e 2º do mesmo Decreto.
3. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos.
4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
