Decisão
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- ADSON HENRIQUE CALDEIRA, RICARDO KUROMOTO
- Advogados
- RICARDO PINTO MANOERA (OAB 21096/PR), SANDRA REGINA GASPAROTTI (OAB 48539/PR), GUILHERME VILLI CAVALLARI (OAB 64022/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Processo: 0010557-02.2014.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$15.618,26 Exequente(s): ADSON HENRIQUE CALDEIRA Executado(s): RICARDO KUROMOTO Foi certificado a existência de saldo remanescente na conta judicial (seq.189).
Cumpram-se a seq.173, pois como lá já definido, os valores remanescentes devem ser restituídos ao executado. Intimem. Diligências necessárias. Arapongas, 23 de setembro de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
